CRSFN · 28/06/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 5173/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EGISA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Observe-se que a Secex concedeu o desconto pretendido pela indiciada, afigurando-se plausível, como informado pela autoridade recorrente, que os valores recebidos no exterior decorreram de pagamentos de despesas relativas à consecução da entrega e montagem dos equipamentos
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238ª Sessão em 28 de junho de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5173/04
Recurso 5157 Processo BCB 0301186812
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: EGISA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 5173/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, EGISA TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. Observe-se que a Secex concedeu o desconto pretendido pela indiciada, afigurando-se plausível, como informado pela autoridade recorrente, que os valores recebidos no exterior decorreram de pagamentos de despesas relativas à consecução da entrega e montagem dos equipamentos.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Augusto de Castro, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 28 de junho de 2004. Ata publicada no DOU de 14.09.2004. Seção 1 - pgs. 9 e 10.
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