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CRSFN · 13/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1646/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação. Guias de Importação vencidas. Remessas ao exterior em valor superior ao da mercadoria. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à JOTAMICHEL IMPORTADORA LTDA., e individualmente, aos Srs. MICHEL JORGE e JOSÉ MICHEL JORGE, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 8.695,44 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S por restar caracterizada a infração na peça vestibular

Inteiro teor

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1646/96

RECURSO 1643 Processo origem BCB 9200122471

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: JOTAMICHEL IMPORTADORA LTDA.   MICHEL JORGE   JOSÉ MICHEL JORGE     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Importação. Guias de Importação vencidas. Remessas ao exterior em valor superior ao da mercadoria. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1646/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à JOTAMICHEL IMPORTADORA LTDA., e individualmente, aos Srs. MICHEL JORGE e JOSÉ MICHEL JORGE, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 8.695,44 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S por restar caracterizada a infração na peça vestibular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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