CRSFN · 30/09/1999
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2680/1999
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU, certo que, no universo de contas correntes da instituição financeira apelada, apresentou-se reduzido o número de registros incompletos, atualizando-se o Princípio da insignificância
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177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2680/99
Recurso 2867 Processo origem BCB 9700770008
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDOS: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Falta de consulta a fontes de referência relativas a clientes – Irregularidade não configurada – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2680/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU, certo que, no universo de contas correntes da instituição financeira apelada, apresentou-se reduzido o número de registros incompletos, atualizando-se o Princípio da insignificância.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999
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