JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 30/09/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2680/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Falta de consulta a fontes de referência relativas a clientes – Irregularidade não configurada – Recurso improvido – Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2680/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU, certo que, no universo de contas correntes da instituição financeira apelada, apresentou-se reduzido o número de registros incompletos, atualizando-se o Princípio da insignificância. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU, certo que, no universo de contas correntes da instituição financeira apelada, apresentou-se reduzido o número de registros incompletos, atualizando-se o Princípio da insignificância

Inteiro teor

1.426 caracteres transcritos do PDF oficial

177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2680/99

Recurso 2867  Processo origem BCB 9700770008   

  RECURSO DE OFÍCIO          RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDOS: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Falta de consulta a fontes de referência relativas a clientes – Irregularidade não configurada – Recurso improvido – Arquivamento do processo.  ACÓRDÃO/CRSFN 2680/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, confirmada a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. e VIRGÍLIO HORÁCIO DE PAIVA ABREU, certo que, no universo de contas correntes da instituição financeira apelada, apresentou-se reduzido o número de registros incompletos, atualizando-se o Princípio da insignificância.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa