CRSFN · 26/08/1998
Recurso Voluntário — Acórdão nº 2473/1998
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e após diligências efetivadas, não conhecer da peça dita recursal formulada por BANRICRED - BANCO DE FOMENTO E FACTORING LTDA. por falta de materialidade
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164ª Sessão em 26 de agosto de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2473/98
Recurso 2456 Processo origem BCB 9600610933
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANRICRED - BANCO DE FOMENTO E FACTORING LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Exercício típico de atividades de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil - "Factoring" - Falta de materialidade da peça recursal - Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2473/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, e após diligências efetivadas, não conhecer da peça dita recursal formulada por BANRICRED - BANCO DE FOMENTO E FACTORING LTDA. por falta de materialidade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto Da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de agosto de 1998
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