CRSFN · 15/02/1996
Recurso de Ofício — Acórdão nº 1619/1996
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., e aos Srs. LECIO ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE, por restar descaracterizada a infração capitulada na respectiva intimação que deu início ao processo
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131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1619/96
RECURSO 1937 Processo origem BCB 9500432793
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA. LECIO ANAWATE FILHO INIS ALVIM ANAWATE EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração descaracterizada. ACÓRDÃO/CRSFN 1619/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., e aos Srs. LECIO ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE, por restar descaracterizada a infração capitulada na respectiva intimação que deu início ao processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.
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