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CRSFN · 15/02/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1619/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração descaracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., e aos Srs. LECIO ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE, por restar descaracterizada a infração capitulada na respectiva intimação que deu início ao processo

Inteiro teor

1.462 caracteres transcritos do PDF oficial

131ª Sessão em 15 de fevereiro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1619/96

RECURSO 1937 Processo origem BCB 9500432793

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA.   LECIO ANAWATE FILHO   INIS ALVIM ANAWATE      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Exercício de atividade privativa de instituição financeira sem a prévia autorização do Banco Central do Brasil. Infração descaracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1619/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação à LECIO ANAWATE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S/C LTDA., e aos Srs. LECIO ANAWATE FILHO e INIS ALVIM ANAWATE, por restar descaracterizada a infração capitulada na respectiva intimação que deu início ao processo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de fevereiro de 1996.

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