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CRSFN · 30/09/1999

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2681/1999

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Falhas em pareceres relativos a demonstrações financeiras de bolsas de valores – Irregularidades não configuradas – Apelo improvido. Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2681/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS e PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA, dado que a documentação constante dos autos atesta que os auditores procuraram seguir as normas técnicas, inexistindo elementos comprobatórios da intenção de produzir auditoria inepta. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS e PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA, dado que a documentação constante dos autos atesta que os auditores procuraram seguir as normas técnicas, inexistindo elementos comprobatórios da intenção de produzir auditoria inepta

Inteiro teor

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177ª Sessão em 30 de setembro de 1999 ACÓRDÃO/CRSFN 2681/99

Recurso 2872  Processo origem CVM 11/95   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS  

  RECORRIDOS: MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Auditoria independente – Falhas em pareceres relativos a demonstrações financeiras de bolsas de valores – Irregularidades não configuradas – Apelo improvido. Arquivamento do processo.  ACÓRDÃO/CRSFN 2681/99: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, MOREIRA AUDITORES BRASILEIROS ASSOCIADOS e PAULO FERNANDO FALKENHOFF MOREIRA, dado que a documentação constante dos autos atesta que os auditores procuraram seguir as normas técnicas, inexistindo elementos comprobatórios da intenção de produzir auditoria inepta.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, Waldir Quintiliano da Silva, Hélio Ramos Domingues e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de setembro de 1999

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