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CRSFN · 31/07/1997

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2125/1997

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Descumprimento do dever de informar previsto na Instrução CVM 60/80 - Falhas de controle e de escrituração contábil - Realização de AGOs da SARABOR S.A. - Regenerado e Artefatos de Borracha fora do prazo legal - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, Art. 11, item II

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, a ROBERTO PINTO DE SOUZA, pena de multa pecuniária equivalente a 3.460 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem confirmadas as infrações descritas na peça vestibular. O Conselheiro Dr. Eli Loria declarou-se impedido, por ter participado da fase inicial de averiguação das irregularidades em foco

Inteiro teor

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ACÓRDÃO/CRSFN 2125/97 Recurso 2211 Processo origem CVM 29/93

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: ROBERTO PINTO DE SOUZA     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Descumprimento do dever de informar previsto na Instrução CVM 60/80 - Falhas de controle e de escrituração contábil - Realização de AGOs da SARABOR S.A. - Regenerado e Artefatos de Borracha fora do prazo legal - Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 6.385/76, Art. 11, item II.   ACÓRDÃO/CRSFN 2125/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de aplicar-se, a ROBERTO PINTO DE SOUZA, pena de multa pecuniária equivalente a 3.460 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, por restarem confirmadas as infrações descritas na peça vestibular. O Conselheiro Dr. Eli Loria declarou-se impedido, por ter participado da fase inicial de averiguação das irregularidades em foco.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997

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