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CRSFN · 27/04/2000

Recurso Voluntário — Acórdão nº 2830/2000

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Fornecimento de crédito a pessoas físicas detentoras de cheques comprados pela mutuante – Irregularidade não caracterizada – Apelo provido. ACÓRDÃO/CRSFN 2830/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTERCRED COMERCIAL DE SERVIÇOS LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), reafirmada a tese de que a intermediação financeira somente se verifica na presença da captação de recursos do público e subseqüente empréstimo a terceiros, o que não se comprovou nestes autos, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, declaradamente, e Waldemir Messias de Araújo ao votar pela confirmação do sancionamento estabelecido pela primeira instância. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTERCRED COMERCIAL DE SERVIÇOS LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), reafirmada a tese de que a intermediação financeira somente se verifica na presença da captação de recursos do público e subseqüente empréstimo a terceiros, o que não se comprovou nestes autos, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, declaradamente, e Waldemir Messias de Araújo ao votar pela confirmação do sancionamento estabelecido pela primeira instância

Inteiro teor

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186ª Sessão em 27 de abril de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2830/00

Recurso 2924  Processo origem BCB 9800895856   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: INTERCRED COMERCIAL DE SERVIÇOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

     EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Fornecimento de crédito a pessoas físicas detentoras de cheques comprados pela mutuante – Irregularidade não caracterizada – Apelo provido.   

    ACÓRDÃO/CRSFN 2830/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INTERCRED COMERCIAL DE SERVIÇOS LTDA. multa pecuniária no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), reafirmada a tese de que a intermediação financeira somente se verifica na presença da captação de recursos do público e subseqüente empréstimo a terceiros, o que não se comprovou nestes autos, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, declaradamente, e Waldemir Messias de Araújo ao votar pela confirmação do sancionamento estabelecido pela primeira instância.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2000

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