CRSFN · 29/10/1997
Julgado — Acórdão nº 2170/1997
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se, a a) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, penas de advertência e de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, em caráter individual, a b) SÉRGIO FERREIRA PIRES, ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO e MAURO RAMOS DOS SANTOS as 2 (duas) penalidades acima referidas, cumuladas com a pena de inabilitação temporária, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, vez que comprovadas as graves irregularidades descritas na peça vestibular. Antes do julgamento do mérito, em que restou vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues votando declaratoriamente pela consagração do sancionamento, apenas, de multa pecuniária à pessoa jurídica e de inabilitação temporária por 3 (três) anos às pessoas físicas recorrentes, rejeitou-se a questão de preliminar, permanecendo o entendimento em harmonia com o qual medidas corretivas acaso adotadas em processo regular por bolsa de valores não se comunicam nem elidem, absolutamente, apuração de irregularidades pelos órgãos públicos fiscalizadores e apenamento dos responsáveis chancelado ou imposto pelo CRSFN
Inteiro teor
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ACÓRDÃO/CRSFN 2170/97 Recurso 2090 Processo origem BCB 9300282125
I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍT. E VALORES MOBILIÁRIOS SÉRGIO FERREIRA PIRES ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO MAURO RAMOS DOS SANTOS RECORRIDA: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Empréstimos de títulos de renda fixa e variável a empresa ligada, para fins de cobertura de margem na bolsa de mercadorias e futuro (BM&F), e de ouro a pessoas físicas e jurídicas não financeiras desvinculado da aquisição do metal diretamente aos produtores ou nos mercados próprios - Embaraço à fiscalização e prestação de informações inexatas ao Banco Central - Utilização de títulos e de ouro de clientes sem autorização formal - Apelos a que se nega provimento. PENALIDADES: Advertência, Multa Pecuniária e Inabilitação. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, §§ 1º, 2º e 4º. ACÓRDÃO/CRSFN 2170/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar-se, a a) WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, penas de advertência e de multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, em caráter individual, a b) SÉRGIO FERREIRA PIRES, ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES FILHO e MAURO RAMOS DOS SANTOS as 2 (duas) penalidades acima referidas, cumuladas com a pena de inabilitação temporária, por 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência em instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição de mercado de capitais, vez que comprovadas as graves irregularidades descritas na peça vestibular. Antes do julgamento do mérito, em que restou vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues votando declaratoriamente pela consagração do sancionamento, apenas, de multa pecuniária à pessoa jurídica e de inabilitação temporária por 3 (três) anos às pessoas físicas recorrentes, rejeitou-se a questão de preliminar, permanecendo o entendimento em harmonia com o qual medidas corretivas acaso adotadas em processo regular por bolsa de valores não se comunicam nem elidem, absolutamente, apuração de irregularidades pelos órgãos públicos fiscalizadores e apenamento dos responsáveis chancelado ou imposto pelo CRSFN.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Hélio Ramos Domingues e Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 1997
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