CRSFN · 28/05/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3645/2002
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade a) negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a ASSINVEST ASSESSORIA LTDA. (R$ 79.734,50 – setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), EDUARDO PONCE (R$ 79.734,50 – setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES (R$ 10.000,00 – dez mil reais). Evidenciam os autos intermediação por pessoas e entidade não integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, portanto à revelia da autoridade supervisora de mercado de capitais, cujo ″modus operandi″ consistia em assédio a investidores para aquisição de seus títulos, compra de participações a preços inferiores aos de mercado e subseqüente venda em bolsa a preços mais elevados com indevida obtenção de lucros pelo agente, para o que também concorrera a atuação de ROSANA MARIA BORTOLETTO GUIMARÃES, daí o sancionamento que ora é imposto à nominada recorrida, multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), confirmando-se o arquivamento em relação aos demais apelados, SANDIR FRANCISCO BEZERRA, WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES, pelos próprios fundamentos norteadores da subida compulsória. Anotou-se defesa oral feita pelo advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto em nome da sociedade corretora e de seu dirigente ora apelante
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213ª Sessão em 28 de maio de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3645/02
Recurso 3703 Processo CVM 03/99 I - RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ASSINVEST ASSESSORIA LTDA. EDUARDO PONCE WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RECORRIDOS: ROSANA MARIA BORTOLETTO GUIMARÃES SANDIR FRANCISCO BEZERRA WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO - Mercado de valores mobiliários – Intermediação por pessoa não integrante do sistema de distribuição – Prática não eqüitativa – Irregularidades caracterizadas – Apelos voluntários improvidos e provimento parcial ao recurso de ofício. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 6.386/76, art. 11, inciso II. ACÓRDÃO/CRSFN 3645/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade a) negar provimento aos recursos voluntários interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária a ASSINVEST ASSESSORIA LTDA. (R$ 79.734,50 – setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), EDUARDO PONCE (R$ 79.734,50 – setenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta centavos), WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS (R$ 30.000,00 – trinta mil reais) e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES (R$ 10.000,00 – dez mil reais). Evidenciam os autos intermediação por pessoas e entidade não integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, portanto à revelia da autoridade supervisora de mercado de capitais, cujo ″modus operandi″ consistia em assédio a investidores para aquisição de seus títulos, compra de participações a preços inferiores aos de mercado e subseqüente venda em bolsa a preços mais elevados com indevida obtenção de lucros pelo agente, para o que também concorrera a atuação de ROSANA MARIA BORTOLETTO GUIMARÃES, daí o sancionamento que ora é imposto à nominada recorrida, multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), confirmando-se o arquivamento em relação aos demais apelados, SANDIR FRANCISCO BEZERRA, WALPIRES S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS e ARMANDO DE OLIVEIRA PIRES, pelos próprios fundamentos norteadores da subida compulsória. Anotou-se defesa oral feita pelo advogado Dr. Matias Nazari Puga Netto em nome da sociedade corretora e de seu dirigente ora apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2002 - Publicado no DOU de 02/07/2002 - Seção 1, pags. 17 a 22
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