CRSFN · 27/02/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3534/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FUNDO CRISTÃO PARA CRIANÇAS, que, sociedade civil sem fins lucrativos, agiu de boa-fé no episódio e apresenta histórico de regularidade das operações de câmbio
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210ª Sessão em 27 de fevereiro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3534/02
Recurso 3594 Processo BCB 9700793739
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: FUNDO CRISTÃO PARA CRIANÇAS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato – Venda de moeda estrangeira em espécie/traveller’s checks – Recebimento em moeda nacional sem ingresso dos dólares no País – Ausência de má-fé – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3534/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, FUNDO CRISTÃO PARA CRIANÇAS, que, sociedade civil sem fins lucrativos, agiu de boa-fé no episódio e apresenta histórico de regularidade das operações de câmbio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de fevereiro de 2002 - Publicado no DOU de 02.04.2002 - Seção 1 - pag. 49 a 53
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