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CRSFN · 15/05/1996

Julgado — Acórdão nº 1742/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à SAMARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FLORY OSWALDO KLEIN, FAUSTO GUIDO MULLER, JORGE DEODORO KLEIN, MARCOS GERMANO SOHNE, ADÉLCIO HELMUTH KRUMMENAUER e HELENO HERBERTO SOHNE, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.746,24 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1742/96

RECURSO 1721 Processo origem BCB 9300204833

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: SAMARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.   FLORY OSWALDO KLEIN   FAUSTO GUIDO MULLER   JORGE DEODORO KLEIN   MARCOS GERMANO SOHNE   ADÉLCIO HELMUTH KRUMMENAUER   HELENO HERBERTO SOHNE     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1742/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à SAMARINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e, individualmente, aos Srs. FLORY OSWALDO KLEIN, FAUSTO GUIDO MULLER, JORGE DEODORO KLEIN, MARCOS GERMANO SOHNE, ADÉLCIO HELMUTH KRUMMENAUER e HELENO HERBERTO SOHNE, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 3.746,24 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

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