CRSFN · 12/03/1996
Julgado — Acórdão nº 1623/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento
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132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1623/96
RECURSO 1500 Processo origem BCB 9200006677
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: J. COHEN EMPREENDIMENTOS, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Agroindustrial. Impedimento para participar do crédito agroindustrial como tomador. Matéria revogada pela Circular 2.667/96. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem. ACÓRDÃO/CRSFN 1623/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.
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