CRSFN · 28/08/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3750/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SANTA CLARA MINERAÇÃO S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 83,323.60 (oitenta e três mil, trezentos e vinte e três dólares dos Estados Unidos e sessenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça intimatória, não se prestando o argumento único lançado pela defesa de que o fechamento do câmbio se devera a desorganização administrativa existente no âmbito da empresa ora recorrente, fato que, de qualquer modo, ocasionou lesão às reservas do País
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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3750/02
Recurso 4176 Processo BCB 0101063622
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SANTA CLARA MINERAÇÃO S.A.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3750/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SANTA CLARA MINERAÇÃO S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 83,323.60 (oitenta e três mil, trezentos e vinte e três dólares dos Estados Unidos e sessenta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça intimatória, não se prestando o argumento único lançado pela defesa de que o fechamento do câmbio se devera a desorganização administrativa existente no âmbito da empresa ora recorrente, fato que, de qualquer modo, ocasionou lesão às reservas do País.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.
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