JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 23/03/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2805/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Concessão de empréstimos com garantias em cheques – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2805/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, RSS ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA. Além de inocorrente o fator captação de recursos no mercado – gênese da intermediação financeira -, apresentou-se nos autos operação de mútuo com tomador único e sem caráter de habitualidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, RSS ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA. Além de inocorrente o fator captação de recursos no mercado – gênese da intermediação financeira -, apresentou-se nos autos operação de mútuo com tomador único e sem caráter de habitualidade

Inteiro teor

1.491 caracteres transcritos do PDF oficial

184ª Sessão em 23 de março de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2805/00

Recurso 2661  Processo origem BCB 9600664377  

 RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: RSS ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Concessão de empréstimos com garantias em cheques – Falta de configuração da irregularidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2805/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o presente processo em relação à recorrida, RSS ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS FINANCEIROS LTDA. Além de inocorrente o fator captação de recursos no mercado – gênese da intermediação financeira -, apresentou-se nos autos operação de mútuo com tomador único e sem caráter de habitualidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 24 de março de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa