CRSFN · 26/09/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3772/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BRADESCO S.A., reiterando-se que, muito embora o apelado não tenha observado os requisitos impostos pela lei no tocante à avaliação do suporte financeiro para feitura das operações, há de se considerar que as mercadorias foram faturadas e recebidas anteriormente à dissolução da empresa, tendo sido anotada declaração de suspeição do Sr. Presidente nos termos do art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96
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217ª Sessão em 26 de setembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3772/02
Recurso 3988 Processo BCB 9900955405
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração de identidade – Negociação com empresa já dissolvida mediante suporte financeiro de empresas outras – Recebimento das mercadorias em data oportuna – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3772/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BRADESCO S.A., reiterando-se que, muito embora o apelado não tenha observado os requisitos impostos pela lei no tocante à avaliação do suporte financeiro para feitura das operações, há de se considerar que as mercadorias foram faturadas e recebidas anteriormente à dissolução da empresa, tendo sido anotada declaração de suspeição do Sr. Presidente nos termos do art. 15 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Rafael Euclydes de Campos Cardoso e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2002 - Publicado no DOU de 29.10.2002 - Seção 1 pags. 16 a 20.
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