CRSFN · 07/11/2000
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3062/2000
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JOHIP – COMÉRCIO INTERNACIONAL E REPRESENTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 42,332.84 (quarenta e dois mil e trezentos e trinta e dois dólares e oitenta e quatro centavos dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a sonegação de cobertura cambial, não tendo a apelante demonstrado que utilizara dos meios cabíveis para cobrar os créditos decorrentes da inadimplência dos importadores
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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3062/00
Recurso 3212 Processo origem BCB 9900985534
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: JOHIP – COMÉRCIO INTERNACIONAL E REPRESENTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura cambial materializada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3062/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a JOHIP – COMÉRCIO INTERNACIONAL E REPRESENTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 42,332.84 (quarenta e dois mil e trezentos e trinta e dois dólares e oitenta e quatro centavos dos Estados Unidos), por ter restado caracterizada a sonegação de cobertura cambial, não tendo a apelante demonstrado que utilizara dos meios cabíveis para cobrar os créditos decorrentes da inadimplência dos importadores.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000
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