CRSFN · 28/07/2000
Julgado — Acórdão nº 2896/2000
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C e RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS contra a decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de suspensão, por 1 (um) ano do registro de auditor independente
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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2896/00
Recurso 2544 Processo origem CVM 17/95
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários - Auditoria independente – Elaboração de laudos sem evidência da realização dos trabalhos correspondentes às informações lançadas – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2896/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C e RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS contra a decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de suspensão, por 1 (um) ano do registro de auditor independente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000
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