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CRSFN · 28/07/2000

Julgado — Acórdão nº 2896/2000

CRSFNNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários - Auditoria independente – Elaboração de laudos sem evidência da realização dos trabalhos correspondentes às informações lançadas – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 2896/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C e RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS contra a decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de suspensão, por 1 (um) ano do registro de auditor independente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C e RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS contra a decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de suspensão, por 1 (um) ano do registro de auditor independente

Inteiro teor

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189ª Sessão em 28 de julho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2896/00

Recurso 2544  Processo origem CVM 17/95   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS        RECORRENTES: ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS     RECORRIDO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS         EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários - Auditoria independente – Elaboração de laudos sem evidência da realização dos trabalhos correspondentes às informações lançadas – Intempestividade – Recurso não conhecido.        ACÓRDÃO/CRSFN 2896/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em aditamento ao ACÓRDÃO 2380/98, não conhecer, por intempestivo, dos recursos interpostos por ADCON AUDITORIA CONTÁBIL DE EMPRESAS S/C e RAIMUNDO ANDRADE DE MORAIS contra a decisão do Órgão de primeiro grau que se lhes aplicou pena de suspensão, por 1 (um) ano do registro de auditor independente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Ney Castro Alves. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de julho de 2000

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