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CRSFN · 12/09/1996

Julgado — Acórdão nº 1875/1996

CRSFNProvidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação à REICHERT CALÇADOS LTDA. e aos Srs. CARLOS REINALDO REICHERT, ERNANI REUTER, LUIZ RAUBER e CESAR INGLETTO, por terem os recorrentes apresentado, posteriormente à decisão de primeira instância, declaração da autoridade competente, Secretaria do Comércio Exterior (SECEX), que as mercadorias exportadas se encontravam compatíveis com os preços vigentes no mercado internacional, o que descaracteriza a infração relatada na peça vestibular. Presente o advogado Dr. Cristov Becker que fez sustentação oral

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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1875/96

RECURSO 2150 Processo origem BCB 9400330626

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: REICHERT CALÇADOS LTDA.   CARLOS REINALDO REICHERT   ERNANI REUTER   LUIZ RAUBER   CESAR INGLETTO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1875/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento aos Recursos Voluntários, para arquivar o processo em relação à REICHERT CALÇADOS LTDA. e aos Srs. CARLOS REINALDO REICHERT, ERNANI REUTER, LUIZ RAUBER e CESAR INGLETTO, por terem os recorrentes apresentado, posteriormente à decisão de primeira instância, declaração da autoridade competente, Secretaria do Comércio Exterior (SECEX), que as mercadorias exportadas se encontravam compatíveis com os preços vigentes no mercado internacional, o que descaracteriza a infração relatada na peça vestibular. Presente o advogado Dr. Cristov Becker que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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