CRSFN · 25/04/2002
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3593/2002
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida entidade pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3593/02
Recurso 3590 Processo BCB 9900922250
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - FUNTAC RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3593/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida entidade pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25
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