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CRSFN · 25/04/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3593/2002

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Intempestividade – Recurso não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 3593/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida entidade pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida entidade pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Inteiro teor

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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3593/02

Recurso 3590  Processo BCB 9900922250   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE - FUNTAC     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira fora de estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Intempestividade – Recurso não conhecido.        ACÓRDÃO/CRSFN 3593/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO ACRE – FUNTAC contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida entidade pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

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