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CRSFN · 28/08/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3724/2002

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após descredenciamento no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF – Impunibilidade. ACÓRDÃO/CRSFN 3724/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar nula, por ilegitimidade passiva, a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FRANCISCO COUY RODRIGUES pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corroborando-se critério segundo o qual gerentes de agência de turismo são inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades enunciadas no art. 44 da Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar nula, por ilegitimidade passiva, a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FRANCISCO COUY RODRIGUES pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corroborando-se critério segundo o qual gerentes de agência de turismo são inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades enunciadas no art. 44 da Lei 4.595/64

Inteiro teor

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216ª Sessão em 28 de agosto de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3724/02

Recurso 3557  Processo BCB 9900944509   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: FRANCISCO COUY RODRIGUES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Agência de turismo – Manutenção de saldo em moeda estrangeira após descredenciamento no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF – Impunibilidade.     ACÓRDÃO/CRSFN 3724/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, declarar nula, por ilegitimidade passiva, a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FRANCISCO COUY RODRIGUES pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corroborando-se critério segundo o qual gerentes de agência de turismo são inalcançáveis, na espécie, pelas penalidades enunciadas no art. 44 da Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de agosto de 2002 - Publicado no DOU de 30/09/2002 - Seção 1, pags. 25 a 29.

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