CRSFN · 18/08/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5317/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FLORA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4,007.08 (quatro mil, sete dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial
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240ª Sessão em 18 de agosto de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5317/04
Recurso 5585 Processo BCB 0201165946
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FLORA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5317/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por FLORA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4,007.08 (quatro mil, sete dólares dos Estados Unidos e oito centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 18 de agosto de 2004 - Ata publicada no DOU de 16.11.2004
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