CRSFN · 22/05/1997
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2072/1997
Recurso de Ofício + Recurso de Oficio
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo
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ACÓRDÃO/CRSFN 2072/97 Recurso 2137 Processo origem BCB 9200038774
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES DA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS DO RIO DE JANEIRO EMENTA: Infringência a dispositivos da Circular 1.237/87, do Banco Central do Brasil - Não caracterização - Improvimento do apelo - Arquivamento.
ACÓRDÃO/CRSFN 2072/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, João Osamir Cunha, José Fernando Monteiro Alves, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Vicente Caravello Filho, ausente o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de maio de 1997
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