JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/06/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2872/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falhas em procedimentos de auditoria independente – Ausência de prestação de informações obrigatórias e de atualização do registro da companhia auditada – Inexistência de prejuízos a investidores – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 2872/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA, JOSÉ BENDORAYTES, ALLISON CAMPOS SILVA e JOAQUIM CAMPOS SILVA, porquanto as falhas contábeis não causaram reflexos significativos nos resultados da companhia, cujo diretor responsável pela área contábil e financeira se houve diligentemente, sem contar a irrelevância dos valores envolvidos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA, JOSÉ BENDORAYTES, ALLISON CAMPOS SILVA e JOAQUIM CAMPOS SILVA, porquanto as falhas contábeis não causaram reflexos significativos nos resultados da companhia, cujo diretor responsável pela área contábil e financeira se houve diligentemente, sem contar a irrelevância dos valores envolvidos

Inteiro teor

1.702 caracteres transcritos do PDF oficial

188ª Sessão em 15 de junho de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 2872/00

Recurso 2628  Processo origem CVM 13/96   

  RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTES: BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA. JOSÉ BENDORAYTES ALLISON CAMPOS SILVA JOAQUIM CAMPOS SILVA     RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Mercado de valores mobiliários – Falhas em procedimentos de auditoria independente – Ausência de prestação de informações obrigatórias e de atualização do registro da companhia auditada – Inexistência de prejuízos a investidores – Princípio da insignificância – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 2872/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BENDORAYTES, AIZENMAN & CIA, JOSÉ BENDORAYTES, ALLISON CAMPOS SILVA e JOAQUIM CAMPOS SILVA, porquanto as falhas contábeis não causaram reflexos significativos nos resultados da companhia, cujo diretor responsável pela área contábil e financeira se houve diligentemente, sem contar a irrelevância dos valores envolvidos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Aldo Vincenzo Bertolucci , Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de junho de 2000

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa