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CRSFN · 07/11/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3057/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Apresentação de prova da regularidade da operação – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3057/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEDRON EXPORTAÇÃO DE MEDEIRAS LTDA., certo que acabou sendo demonstrada a vinculação dos contratos às guias de exportação, por isso que não há de se falar em sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEDRON EXPORTAÇÃO DE MEDEIRAS LTDA., certo que acabou sendo demonstrada a vinculação dos contratos às guias de exportação, por isso que não há de se falar em sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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194ª Sessão em 07 de novembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3057/00

Recurso 3183  Processo origem BCB 9500449581   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDOS: CEDRON EXPORTAÇÃO DE MEDEIRAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação da moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Apresentação de prova da regularidade da operação – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3057/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CEDRON EXPORTAÇÃO DE MEDEIRAS LTDA., certo que acabou sendo demonstrada a vinculação dos contratos às guias de exportação, por isso que não há de se falar em sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 07 de novembro de 2000

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