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CRSFN · 25/04/2002

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3591/2002

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após confirmar a tempestividade do apelo, vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Gilberto Frussa e Rafael Euclydes de Campos Cardoso – negar, também por maioria, o recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PROVAR IMPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 41,298.92 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e oito dólares dos Estados Unidos e noventa e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, inexistindo nos autos prova de cobrança contra o importador inadimplente, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor ora ratificado

Inteiro teor

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212ª Sessão em 25 de abril de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3591/02

Recurso 3499  Processo BCB 9900927565   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: PROVAR IMPORTADORA DE PROD. MANUFATURADOS LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3591/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - após confirmar a tempestividade do apelo, vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Gilberto Frussa e Rafael Euclydes de Campos Cardoso – negar, também por maioria, o recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PROVAR IMPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 41,298.92 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e oito dólares dos Estados Unidos e noventa e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, inexistindo nos autos prova de cobrança contra o importador inadimplente, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela redução em 50% (cinqüenta por cento) do valor ora ratificado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Rafael Euclydes de Campos Cardoso. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 26 de abril de 2002 - Publicado no DOU de 31.05.2002 - Seção 1 - pag. 21 a 25

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