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CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4985/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestadas em contrato - Internalização das divisas - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4985/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL WELDING PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA., ratificando-se que leitura dos documentos existentes nos autos - complementados por pesquisa realizada no Sisbacen pela autoridade apelante - permite asseverar não ter ocorrido a irregularidade, na proporção em que a indiciada repatriou as divisas mediante contratos de venda de câmbio, vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL WELDING PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA., ratificando-se que leitura dos documentos existentes nos autos - complementados por pesquisa realizada no Sisbacen pela autoridade apelante - permite asseverar não ter ocorrido a irregularidade, na proporção em que a indiciada repatriou as divisas mediante contratos de venda de câmbio, vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação

Inteiro teor

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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4985/04

Recurso 5285  Processo BCB 0201127698         RECURSO DE OFÍCIO   

 RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

  RECORRIDA: COMERCIAL WELDING PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Importação - Falsa declaração de informações prestadas em contrato - Internalização das divisas - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4985/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL WELDING PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS LTDA., ratificando-se que leitura dos documentos existentes nos autos - complementados por pesquisa realizada no Sisbacen pela autoridade apelante - permite asseverar não ter ocorrido a irregularidade, na proporção em que a indiciada repatriou as divisas mediante contratos de venda de câmbio, vencidos os Conselheiros Valdecyr Maciel Gomes, Maurício Lucena do Val e Bolivar Tarragó Moura Neto ao votar pelo sancionamento de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

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