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CRSFN · 15/12/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3111/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Diferença entre o valor dos despachos aduaneiros de exportação e o dos contratos – Sonegação de cobertura cambial não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3111/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BARCELONA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., corroborado o argumento de que a apelada apresentava diferença referente a contratos não vinculados a despacho de exportação em valores superiores aos da insuficiência de cobertura que dera origem a este procedimento, verificando-se ainda existência de contratos celebrados na mesma época e em valores idênticos aos despachos pendentes, numa indicação de que as diferenças detectadas são resultantes de inconsistências do SISCOMEX quando de sua fase de implantação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BARCELONA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., corroborado o argumento de que a apelada apresentava diferença referente a contratos não vinculados a despacho de exportação em valores superiores aos da insuficiência de cobertura que dera origem a este procedimento, verificando-se ainda existência de contratos celebrados na mesma época e em valores idênticos aos despachos pendentes, numa indicação de que as diferenças detectadas são resultantes de inconsistências do SISCOMEX quando de sua fase de implantação

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196ª Sessão em 15 de dezembro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3111/00

Recurso 3292  Processo origem BCB 9900941785      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BARCELONA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Diferença entre o valor dos despachos aduaneiros de exportação e o dos contratos – Sonegação de cobertura cambial não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3111/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BARCELONA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA., corroborado o argumento de que a apelada apresentava diferença referente a contratos não vinculados a despacho de exportação em valores superiores aos da insuficiência de cobertura que dera origem a este procedimento, verificando-se ainda existência de contratos celebrados na mesma época e em valores idênticos aos despachos pendentes, numa indicação de que as diferenças detectadas são resultantes de inconsistências do SISCOMEX quando de sua fase de implantação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de dezembro de 2000

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