CRSFN · 13/03/1996
Julgado — Acórdão nº 1652/1996
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a calcados LICETTI LTDA. e, individualmente, aos Srs. MELMUTH RUDY BRUSIUS e PAULO JOÃO BRUSIUS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.402,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s
Inteiro teor
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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1652/96
Recurso 1669 Processo origem BCB 9300154123
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: CALÇADOS LICETTI LTDA HELMUTH RUDY BRUSIUS PAULO JOÃO BRUSIUS RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Exportação - Sonegação de cobertura cambial – Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas guias de exportação - Responsabilidade extensiva aos administradores – Recursos não providos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3° e 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 1652/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a calcados LICETTI LTDA. e, individualmente, aos Srs. MELMUTH RUDY BRUSIUS e PAULO JOÃO BRUSIUS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.402,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. presentes o Dr Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996
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