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CRSFN · 13/03/1996

Julgado — Acórdão nº 1652/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Exportação - Sonegação de cobertura cambial – Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas guias de exportação - Responsabilidade extensiva aos administradores – Recursos não providos. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3° e 6°. ACÓRDÃO/CRSFN 1652/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a calcados LICETTI LTDA. e, individualmente, aos Srs. MELMUTH RUDY BRUSIUS e PAULO JOÃO BRUSIUS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.402,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. presentes o Dr Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a calcados LICETTI LTDA. e, individualmente, aos Srs. MELMUTH RUDY BRUSIUS e PAULO JOÃO BRUSIUS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.402,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s

Inteiro teor

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1652/96

Recurso 1669  Processo origem BCB 9300154123  



  RECURSOS VOLUNTÁRIOS  

 RECORRENTES: CALÇADOS LICETTI LTDA HELMUTH RUDY BRUSIUS PAULO JOÃO BRUSIUS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Exportação - Sonegação de cobertura cambial – Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas guias de exportação - Responsabilidade extensiva aos administradores – Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3° e 6°.     ACÓRDÃO/CRSFN 1652/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a calcados LICETTI LTDA. e, individualmente, aos Srs. MELMUTH RUDY BRUSIUS e PAULO JOÃO BRUSIUS, a pena de multa pecuniária no valor equivalente a 2.402,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, José Luiz Rodrigues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. presentes o Dr Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996

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