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CRSFN · 12/09/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1879/1996

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. JANDYR FERREIRA NEVES a pena de multa pecuniária eqüivalente a 123.788,82 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e arquivar o processo em relação à empresa, por força da mesma se encontrar em regime falimentar

Inteiro teor

1.640 caracteres transcritos do PDF oficial

139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1879/96

RECURSO 2265 Processo origem BCB 9400329838

I - RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: JANDYR FERREIRA NEVES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         II - RECURSO DE OFÍCIO        RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: INDÚSTRIA DE CALÇADOS JANPER LTDA.      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1879/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntário e de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao Sr. JANDYR FERREIRA NEVES a pena de multa pecuniária eqüivalente a 123.788,82 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, e arquivar o processo em relação à empresa, por força da mesma se encontrar em regime falimentar.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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