JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 12/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1626/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações caracterizadas pela celebração de "Instrumentos de Cessão de Quotas" com vistas a dar liquidez a aplicação de determinados condôminos, quando os recursos eram insuficientes para o atendimento dos resgates pretendidos, infringindo o item I da Resolução CMN 1092/86. Infrações não caracterizadas

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO DE BOSTON S.A. e aos Srs. PEDRO MADER MELONI, THEODORE HADLAND SEIDL, EDUARDO AMARAL GURGEL KISS, THOMAS CLIFTON WHITAKER, HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES e ALOÍSIO KOK. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente a advogada Drª Marta Mitico Valente que fez sustentação oral

Inteiro teor

1.794 caracteres transcritos do PDF oficial

132ª Sessão em 12 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1626/96

RECURSO 1563 Processo origem BCB 9200055389

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO DE BOSTON S.A.   PEDRO MADER MELONI   THEODORE HADLAND SEIDL   EDUARDO AMARAL GURGEL KISS   THOMAS CLIFTON WHITAKER   HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES   ALOÍSIO KOK      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Realização de operações caracterizadas pela celebração de "Instrumentos de Cessão de Quotas" com vistas a dar liquidez a aplicação de determinados condôminos, quando os recursos eram insuficientes para o atendimento dos resgates pretendidos, infringindo o item I da Resolução CMN 1092/86. Infrações não caracterizadas.   ACÓRDÃO/CRSFN 1626/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de arquivar o processo em relação ao BANCO DE BOSTON S.A. e aos Srs. PEDRO MADER MELONI, THEODORE HADLAND SEIDL, EDUARDO AMARAL GURGEL KISS, THOMAS CLIFTON WHITAKER, HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES e ALOÍSIO KOK. O Conselheiro Dr. Luiz Carlos Cazetta não participou do julgamento. Presente a advogada Drª Marta Mitico Valente que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Alfried Karl Ploeger, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de março de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa