CRSFN · 26/11/2002
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3850/2002
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MINERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA., verificando-se, mediante análise de informações atualizadas extraídas do Sistema de informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, que a intimada ingressara com as divisas correspondentes por instituição autorizada a operar na modalidade, conforme contratos devidamente aplicados aos despachos relacionados na peça vestibular
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219ª Sessão em 26 de novembro de 2002 ACÓRDÃO/CRSFN 3850/02
Recurso 3905 Processo BCB 0001003596
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: MINERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3850/02: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MINERAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA., verificando-se, mediante análise de informações atualizadas extraídas do Sistema de informações do Banco Central do Brasil – Sisbacen, que a intimada ingressara com as divisas correspondentes por instituição autorizada a operar na modalidade, conforme contratos devidamente aplicados aos despachos relacionados na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 26 de novembro de 2002 - Publicado no DOU de 5.2.2003 - Seção 1 - Pags. 19 a 27
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