CRSFN · 16/04/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1693/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO PROGRESSO S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. José Kléber Leite de Castro que fez sustentação oral
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134ª Sessão em 16 de abril de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1693/96
RECURSO 1574 Processo origem BCB 9200089061
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: BANCO DO PROGRESSO S.A. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Importação. Liquidação do contrato de câmbio sem comprovação do desembaraço da mercadoria importada. Contrapagamento da moeda estrangeira com cheque de terceiros. Infração ao Convênio de Crédito Recíprocos Brasil/Uruguai (CCR) e aos Comunicados GECAM 336/76 e 192/80. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1693/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao Recurso Voluntário, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar ao BANCO DO PROGRESSO S.A. a pena de multa pecuniária eqüivalente a 893,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S, vencido o Conselheiro Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento. Presente o advogado Dr. José Kléber Leite de Castro que fez sustentação oral.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 16 de abril de 1996.
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