CRSFN · 15/09/2004
Recurso Voluntário — Acórdão nº 5427/2004
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a OSCAR GEYER E CIA. LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado materializada a irregularidade referida na intimação, reduzindo-se o valor (US$ 37.359,95 – trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e noventa e cinco centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 17,617.00 (dezessete mil, seiscentos dezessete dólares dos Estados Unidos), ponderados os esforços de cobrança despendidos pela apelante contra os importadores inadimplentes. A deliberação deste CRSFN foi tomada depois da verificação de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 1 (um) voto no percentual de 30% trinta por cento) sobre o montante definido pela autoridade recorrida (Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça), 4 (quatro) votos de US$ 17,617.00 – dezessete mil, seiscentos e dezessete dólares dos Estados Unidos – resultado de incidência de 5% - cinco por cento – sobre as exportações regularizadas a destempo, mais 50% (cinqüenta por cento) sobre as exportações pendentes, menos o valor do contrato de câmbio sem vinculação (Conselheiro Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, João Cox Neto e Silvânio Covas) e 2 (dois) votos de ratificação do apenamento primitivo (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Edmundo de Paulo), tendo os Conselheiros se mantido coerentes na votação seqüenciada, vencidos, pois, os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Edmundo de Paulo
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241ª Sessão em 15 de setembro de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 5427/04
Recurso 5225 Processo BCB 0101115436
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: OSCAR GEYER E CIA. LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Razões de defesa acolhidas em parte - Apelos a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 5427/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a OSCAR GEYER E CIA. LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado materializada a irregularidade referida na intimação, reduzindo-se o valor (US$ 37.359,95 – trinta e sete mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e noventa e cinco centavos) arbitrado na origem para o equivalente a US$ 17,617.00 (dezessete mil, seiscentos dezessete dólares dos Estados Unidos), ponderados os esforços de cobrança despendidos pela apelante contra os importadores inadimplentes. A deliberação deste CRSFN foi tomada depois da verificação de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 1 (um) voto no percentual de 30% trinta por cento) sobre o montante definido pela autoridade recorrida (Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça), 4 (quatro) votos de US$ 17,617.00 – dezessete mil, seiscentos e dezessete dólares dos Estados Unidos – resultado de incidência de 5% - cinco por cento – sobre as exportações regularizadas a destempo, mais 50% (cinqüenta por cento) sobre as exportações pendentes, menos o valor do contrato de câmbio sem vinculação (Conselheiro Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, João Cox Neto e Silvânio Covas) e 2 (dois) votos de ratificação do apenamento primitivo (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Edmundo de Paulo), tendo os Conselheiros se mantido coerentes na votação seqüenciada, vencidos, pois, os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Edmundo de Paulo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 15 de setembro de 2004 - Ata publicada no DOU de 20.12.2004.
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