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CRSFN · 31/07/1997

Recurso de Ofício — Acórdão nº 2111/1997

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Embaraço à fiscalização - Remessa intempestiva, ao Banco Central do Brasil, de demonstrativos consolidados - Falta de caracterização, em virtude das justificativas apresentadas pela instituição financeira - Relevância ao fato de que não houve infringência às normas relativas a contingenciamento de crédito - Apelo improvido - Arquivamento do processo

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restar caracterizado, irrazoavelmente, o intempestivo envio de demonstrativos consolidados por parte do recorrido Banco do Estado de Alagoas S.A. - PRODUBAN - Em liquidação extrajudicial, que, ademais, não descumprira normas relativas a contingenciamento de crédito

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ACÓRDÃO/CRSFN 2111/97 Recurso 2142 Processo origem BCB 9500492506

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. - PRODUBAN - Em liquidação extrajudicial      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Embaraço à fiscalização - Remessa intempestiva, ao Banco Central do Brasil, de demonstrativos consolidados - Falta de caracterização, em virtude das justificativas apresentadas pela instituição financeira - Relevância ao fato de que não houve infringência às normas relativas a contingenciamento de crédito - Apelo improvido - Arquivamento do processo.   ACÓRDÃO/CRSFN 2111/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, mantida a decisão do Órgão de primeira instância no sentido de arquivar-se o presente processo, por não restar caracterizado, irrazoavelmente, o intempestivo envio de demonstrativos consolidados por parte do recorrido Banco do Estado de Alagoas S.A. - PRODUBAN - Em liquidação extrajudicial, que, ademais, não descumprira normas relativas a contingenciamento de crédito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, Ezequiel Grin, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de julho de 1997.

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