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CRSFN · 24/04/1997

Julgado — Acórdão nº 2049/1997

CRSFNParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância de diversos procedimentos relacionados com informações cadastrais na abertura de contas de depósito à vista, de que trata a Resolução CMN 2.025/93. PENALIDADE: Advertência BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos recursos voluntários para, em relação ao BANCO ABN AMRO S.A. e ao Sr. KLEBER MONTEIRO MOREIRA FILHO, alterar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência – UFIR’S’s, para a pena de advertência, considerando as atenuantes constantes dos autos, vencido o Conselheiro José Fernando Monteiro Alves, que votou no sentido de convolar as penas de multa em arquivamento do processo. Presente a advogada Dra. Ana Maria Imbiriba Corrêa, que fez sustentação oral

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ACÓRDÃO/CRSFN 2049/97 Recurso 2074 Processo origem BCB 9400364919

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: BANCO ABN AMRO S.A.   KLEBER MONTEIRO MOREIRA FILHO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Inobservância de diversos procedimentos relacionados com informações cadastrais na abertura de contas de depósito à vista, de que trata a Resolução CMN 2.025/93.      PENALIDADE: Advertência   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, Art. 44, § 1º.   ACÓRDÃO/CRSFN 2049/97: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial aos recursos voluntários para, em relação ao BANCO ABN AMRO S.A. e ao Sr. KLEBER MONTEIRO MOREIRA FILHO, alterar a pena de multa pecuniária equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência – UFIR’S’s, para a pena de advertência, considerando as atenuantes constantes dos autos, vencido o Conselheiro José Fernando Monteiro Alves, que votou no sentido de convolar as penas de multa em arquivamento do processo. Presente a advogada Dra. Ana Maria Imbiriba Corrêa, que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Ney Castro Alves, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa e Dr. Vicente Caravello Filho. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo.

Sala das Sessões (DF), 24 de abril de 1997

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