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CRSFN · 13/03/1996

Recurso de Ofício — Acórdão nº 1637/1996

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioProvidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO. Prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Falta de registros de ordens de negociação. Infrações às Instruções CVM 08/79 e 33/84. PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso de Ofício para alterar a decisão recorrida, e aplicar a pena de advertência (i) à OPEN CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS, vencidos os Conselheiros Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de absolvê-la, e (ii) ao Sr. HENRIQUE CARLOS FERRÃO FILHO, vencida a Conselheira Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, que também votava pela manutenção da decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de absolvê-lo

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133ª Sessão em 13 de março de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1637/96

RECURSO 1550 Processo origem CVM 13/92;

RECURSO DE OFÍCIO

RECORRENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     RECORRIDOS: OPEN CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS   HENRIQUE CARLOS FERRÃO FILHO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Prática não equitativa no mercado de valores mobiliários. Falta de registros de ordens de negociação. Infrações às Instruções CVM 08/79 e 33/84.      PENALIDADE: Advertência.      BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso I  .

ACÓRDÃO/CRSFN 1637/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao Recurso de Ofício para alterar a decisão recorrida, e aplicar a pena de advertência (i) à OPEN CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS, vencidos os Conselheiros Drª Elizabeth Lopez Rios Machado e Dr. Hélio Ramos Domingues, que votavam no sentido de absolvê-la, e (ii) ao Sr. HENRIQUE CARLOS FERRÃO FILHO, vencida a Conselheira Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, que também votava pela manutenção da decisão do Órgão de primeira instância, no sentido de absolvê-lo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 13 de março de 1996.

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