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CRSFN · 10/10/1996

Recurso Voluntário — Acórdão nº 1896/1996

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância do horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para arquivar o processo tendo em vista que a instituição financeira se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral

Inteiro teor

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140ª Sessão em 10 de outubro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1896/96

RECURSO 1870 Processo origem BCB 9400312250

RECURSO VOLUNTÁRIO

RECORRENTE: BANCO ECONÔMICO S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. Inobservância do horário bancário regulamentar de atendimento ao público. Infração não caracterizada.   ACÓRDÃO/CRSFN 1896/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para arquivar o processo tendo em vista que a instituição financeira se encontra sob o regime de liquidação extrajudicial. Presente a advogada Drª Ariádna Bohomoletz Gaal que fez sustentação oral.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 10 de outubro de 1996.

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