CRSFN · 28/04/2004
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4933/2004
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEE HAN SHENG, LEE MING JIA, CHUANG HAI DING e CHUANG HUEI YU, dada a ausência de amparo legal (Lei 4.595/64) para punir, na espécie, gerentes de agência de turismo
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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4933/04
Recurso 4289 Processo BCB 0101069829
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: LEE HAN SHENG LEE MING JIA CHUANG HAI DING CHUANG HUEI YU EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Falsa declaração de identidade em boletos - Venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF a título de Viagens Internacionais Turismo no Exterior - Desvio para fins não previstos no respectivo regulamento - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4933/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEE HAN SHENG, LEE MING JIA, CHUANG HAI DING e CHUANG HUEI YU, dada a ausência de amparo legal (Lei 4.595/64) para punir, na espécie, gerentes de agência de turismo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.
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