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CRSFN · 28/04/2004

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4933/2004

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Falsa declaração de identidade em boletos - Venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF a título de Viagens Internacionais Turismo no Exterior - Desvio para fins não previstos no respectivo regulamento - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4933/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEE HAN SHENG, LEE MING JIA, CHUANG HAI DING e CHUANG HUEI YU, dada a ausência de amparo legal (Lei 4.595/64) para punir, na espécie, gerentes de agência de turismo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEE HAN SHENG, LEE MING JIA, CHUANG HAI DING e CHUANG HUEI YU, dada a ausência de amparo legal (Lei 4.595/64) para punir, na espécie, gerentes de agência de turismo

Inteiro teor

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236ª Sessão em 28 de abril de 2004 ACÓRDÃO/CRSFN 4933/04

Recurso 4289  Processo BCB 0101069829   

  RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: LEE HAN SHENG LEE MING JIA CHUANG HAI DING CHUANG HUEI YU      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio - Agência de turismo - Falsa declaração de identidade em boletos - Venda de moeda estrangeira no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF a título de Viagens Internacionais Turismo no Exterior - Desvio para fins não previstos no respectivo regulamento - Inimputabilidade - Recurso de ofício improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4933/04: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, LEE HAN SHENG, LEE MING JIA, CHUANG HAI DING e CHUANG HUEI YU, dada a ausência de amparo legal (Lei 4.595/64) para punir, na espécie, gerentes de agência de turismo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, João Cox Neto, Edmundo de Paulo, Silvânio Covas, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (SP), 28 de abril de 2004 - Ata publicada no DOU de 19.07.2004 - Seção 1 - Pags. 22 a 24.

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