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CRSFN · 19/06/1996

Julgado — Acórdão nº 1756/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Responsabilidade extensiva à empresa e aos seus administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à KRAP INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA. e, individualmente, ao Sr. ROBÉRIO RAMALHO DE SOUZA e à Srª ANTONIETA FIORAVANTI RAMALHO DE SOUZA a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 2.495,33 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S

Inteiro teor

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136ª Sessão em 19 de junho de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1756/96

RECURSO 1686 Processo origem BCB 9200141606

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: KRAP INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA.   ROBÉRIO RAMALHO DE SOUZA   ANTONIETA FIORAVANTI RAMALHO DE SOUZA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação sem o ingresso das correspondentes divisas no País ou o repatriamento da respectiva mercadoria. Responsabilidade extensiva à empresa e aos seus administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1756/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar à KRAP INDUSTRIAL DE PLÁSTICOS LTDA. e, individualmente, ao Sr. ROBÉRIO RAMALHO DE SOUZA e à Srª ANTONIETA FIORAVANTI RAMALHO DE SOUZA a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 2.495,33 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª. Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 19 de junho de 1996.

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