CRSFN · 12/11/1996
Recurso Voluntário — Acórdão nº 1919/1996
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à BANCAP D.T.V.M. LTDA, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pencuniária equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, (b) por maioria, também negar provimento ao recurso voluntário em relação ao Sr. LUIZ ANTONIO ALVES CORRÊA, para manter a mesma multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento, por encontrar-se ausente, justificadamente
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141ª Sessão em 12 de novembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1919/96
RECURSO 1931 Processo origem BCB 9400400405
RECURSOS VOLUNTÁRIOS
RECORRENTES: BANCAP D.T.V.M. LTDA. LUIZ ANTONIO ALVES CORRÊA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Manutenção de contas correntes de livre manutenção de recursos, feita por meio de depósitos e saques não vinculados a qualquer operação, atividade essa não permitida às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários. Inserção de informação falsa em documento contábil e contabilização não amparada em documento hábil. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 1919/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, (a) por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário em relação à BANCAP D.T.V.M. LTDA, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar a pena de multa pencuniária equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S e, (b) por maioria, também negar provimento ao recurso voluntário em relação ao Sr. LUIZ ANTONIO ALVES CORRÊA, para manter a mesma multa pecuniária, por restarem caracterizadas as infrações descritas na peça vestibular, vencido o Conselheiro o Dr. Hélio Ramos Domingues que votava no sentido de arquivar o processo. O Conselheiro Dr. Vicente Caravello Filho não participou do julgamento, por encontrar-se ausente, justificadamente.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Clair Ienite Gobbo, Dr. Eli Loria, Dr. Ezequiel Grin, Dr. João Osamir Cunha, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. Hélio Ramos Domingues e Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 12 de novembro de 1996.
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