JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 15/05/1996

Julgado — Acórdão nº 1726/1996

CRSFNtexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil

Inteiro teor

1.377 caracteres transcritos do PDF oficial

135ª Sessão em 15 de maio de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1726/96

RECURSO 1587 Processo origem BCB 9200102135

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: JAMIL SUHET POSSE   MARIA TEREZINHA LIMA SUHET   IVAN SUHET POSSE   TÂNIA MARCIA TEIXEIRA SUHET     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Crédito Rural. Impedimento para participar do crédito rural como tomador. Matéria revogada pela Resolução 2.181/95 e Carta-Circular 2.584/95. Julgamento do recurso prejudicado. Devolução do processo ao Órgão de origem.   ACÓRDÃO/CRSFN 1726/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, julgar prejudicado o julgamento do recurso, tendo em vista que a matéria foi revogada, tornando sem efeito os impedimentos divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Drª Elizabeth Lopez Rios Machado, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Luiz Carlos Cazetta, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 15 de maio de 1996.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa