CRSFN · 28/04/1998
Recurso de Ofício — Acórdão nº 2372/1998
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em caráter de preliminar, arquivar o presente processo em relação aos apelados, ARIJU S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ARMINDO TAVARES JOTTA e JOSÉ MARIUS VIEIRA DOBBIN, já indiciados em outro processo tendo como fundamento o questionado "instrumento de compra e venda de ações a terceiro e outros pactos", implicando evidente duplicidade de procedimentos apuratórios. O Dr. Ronaldo Redenschi, advogado dos recorridos, verbalmente sustentou no ensejo tese igualmente no sentido de decidir-se o assunto sem julgamento do mérito
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161ª Sessão em 28 de abril de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2372/98
Recurso 2419 Processo origem BCB 9600587599
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: ARIJU S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ARMINDO TAVARES JOTTA JOSÉ MARIUS VIEIRA DOBBIN EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO. Empréstimo a diretor - Contratação por meio de instrumento particular, dissimulado sob o título de "instrumento de compra e venda de ações a terceiro e outros pactos" - Exceção de litispendência - Arquivamento do processo. ACÓRDÃO/CRSFN 2372/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e em caráter de preliminar, arquivar o presente processo em relação aos apelados, ARIJU S.A. CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, ARMINDO TAVARES JOTTA e JOSÉ MARIUS VIEIRA DOBBIN, já indiciados em outro processo tendo como fundamento o questionado "instrumento de compra e venda de ações a terceiro e outros pactos", implicando evidente duplicidade de procedimentos apuratórios. O Dr. Ronaldo Redenschi, advogado dos recorridos, verbalmente sustentou no ensejo tese igualmente no sentido de decidir-se o assunto sem julgamento do mérito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Eli Loria, José Fernando Monteiro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de maio de 1998.
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