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CRSFN · 26/10/2000

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3042/2000

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contrato de venda (tipo 02 importação) - Regularidade da operação – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3042/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRO-ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., sendo de anotar que a falha da empresa apelada foi ter deixado de encaminhar ao estabelecimento bancário cópia da declaração de importação (DI) para as providências relacionadas com a vinculação ao contrato de câmbio correspondente. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRO-ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., sendo de anotar que a falha da empresa apelada foi ter deixado de encaminhar ao estabelecimento bancário cópia da declaração de importação (DI) para as providências relacionadas com a vinculação ao contrato de câmbio correspondente

Inteiro teor

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193ª Sessão em 26 de outubro de 2000 ACÓRDÃO/CRSFN 3042/00

Recurso 3165  Processo origem BCB 0000997798   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: PRO-ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MAT. ELÉTRICOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contrato de venda (tipo 02 importação) - Regularidade da operação – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3042/00: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PRO-ELETRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA., sendo de anotar que a falha da empresa apelada foi ter deixado de encaminhar ao estabelecimento bancário cópia da declaração de importação (DI) para as providências relacionadas com a vinculação ao contrato de câmbio correspondente.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Ezequiel Grin, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Raymundo Magliano Filho. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de outubro de 2000

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