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CRSFN · 12/09/1996

Julgado — Acórdão nº 1873/1996

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, aos Srs. HOMERO ANTONIO DE BONI, MARIO ANTONIO DE BONI e ALPHEU JOSÉ DE BONI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 7.447,90 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. Decidiu ainda o Colegiado, considerar extinta a punibilidade em relação ao Sr. Carlos Henrique Klaser, em razão do seu falecimento

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139ª Sessão em 12 de setembro de 1996 ACÓRDÃO/CRSFN 1873/96

RECURSO 2103 Processo origem BCB 9300213765

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: HOMERO ANTONIO DE BONI   MARIO ANTONIO DE BONI   ALPHEU JOSÉ DE BONI     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Exportação. Sonegação de cobertura cambial. Exportação de mercadorias de valor superior ao declarado nas respectivas Guias de Exportação. Responsabilidade extensiva aos administradores. Recursos não providos.      PENALIDADE: Multa pecuniária.      BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, arts. 3º e 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 1873/96: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os Membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos Voluntários, mantida a decisão do Banco Central do Brasil no sentido de aplicar,individualmente, aos Srs. HOMERO ANTONIO DE BONI, MARIO ANTONIO DE BONI e ALPHEU JOSÉ DE BONI, a pena de multa pecuniária no valor eqüivalente a 7.447,90 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’S. Decidiu ainda o Colegiado, considerar extinta a punibilidade em relação ao Sr. Carlos Henrique Klaser, em razão do seu falecimento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Dr. Pedro Henrique Mariani Bittencourt, Dr. Eli Loria, Dr. José Fernando Monteiro Alves, Dr. João Osamir Cunha, Dr. Hélio Ramos Domingues, Dr. Marcos Antonio Barreto Barbosa, Dr. Vicente Caravello Filho e Dr. Clair Ienite Gobbo. Presentes o Dr. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional e o Dr. Manuel dos Anjos Marques Teixeira, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 12 de setembro de 1996.

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