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CRSFN · 28/01/1998

Julgado — Acórdão nº 2258/1998

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Operação de exportação - Falta de liquidação do respectivo contrato - Pendências com órgãos públicos não impeditivas do integral cumprimento do objeto do pacto relativo à venda das mercadorias ao exterior - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a NILMARSUL - INDUSTRIAL EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA. e NILMAR TAVARES, pena de multa pecuniária equivalente a 36.110,62 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , uma vez que restou caracterizada a sonegação de cobertura cambial, dada a não ocorrência da liquidação do contrato relativamente à exportação concretizada

Inteiro teor

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157ª Sessão em 28 de janeiro de 1998 ACÓRDÃO/CRSFN 2258/98

Recurso 2349 Processo origem BCB 9400360855

RECURSOS VOLUNTÁRIOS

RECORRENTES: NILMARSUL - INDÚSTRIAL EXPORT. DE PESCADOS LTDA.   NILMAR TAVARES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Câmbio - Operação de exportação - Falta de liquidação do respectivo contrato - Pendências com órgãos públicos não impeditivas do integral cumprimento do objeto do pacto relativo à venda das mercadorias ao exterior - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se nega provimento.   ACÓRDÃO/CRSFN 2258/98: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos Recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau que aplicou individualmente, a NILMARSUL - INDUSTRIAL EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA. e NILMAR TAVARES, pena de multa pecuniária equivalente a 36.110,62 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs , uma vez que restou caracterizada a sonegação de cobertura cambial, dada a não ocorrência da liquidação do contrato relativamente à exportação concretizada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Clair Ienite Gobbo, Ezequiel Grin, Eli Loria, Ney Castro Alves, João Osamir Cunha, Hélio Ramos Domingues, Marcos Antonio Barreto Barbosa e Raymundo Magliano Filho. Presentes os Drs. Luiz Alfredo Ribeiro da Silva Paulin, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 28 de janeiro de 1998

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