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CVM · Colegiado · 19/07/2016

Processo Administrativo nº 19957.001339/2015-47

Decisão do Colegiado nº 19957.001339/2015-47

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DO GRUPO ESPECIAL DE COLABORAÇÃO – PORTARIA/CVM/PTE/Nº 047/2015 - ASSISTÊNCIA MÉDICA

Também presentes: No RJ: Darcy Carlos de Souza Oliveira (GAH), Antonio Abel Pereira Leite (Aposentado), Márcia Maria Drumond Cantini (GIF), Márcio Gonçalves Martins (GAF), Maria Carmen Lobo Estellita (GAH), Paulo Ribeiro Junior (Aposentado), Roberto Sobral Pinto Ribeiro (Aposentado). Em SP: José Lúcio de Oliveira (GFE-4) e Vicente Rossetto (Aposentado). O Gerente de Recursos Humanos, Darcy Carlos de Souza Oliveira, apresentou o resultado dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo Especial de Colaboração (“Grupo”), constituído pela Portaria CVM/PTE Nº 47/2015 para estudar alternativas que visem à melhoria no serviço de assistência médica aos servidores da CVM. Antes de prosseguir nas análises sobre o modelo de assistência médica e hospitalar proposto pelo Grupo, o Colegiado solicitou ao Grupo que verificasse junto à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE-CVM a viabilidade jurídica da implantação da alternativa sugerida, devendo o assunto retornar à pauta nas próximas reuniões.

APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DO GRUPO ESPECIAL DE COLABORAÇÃO – ASSISTÊNCIA MÉDICA – PROC. SEI 19957.001339/2015-47

· Também presentes: Paulo Ribeiro Junior e Roberto Sobral Pinto Ribeiro (Aposentados). O Gerente de Recursos Humanos - GAH, Darcy Carlos de Souza Oliveira, em atendimento à recomendação do Colegiado realizada em reunião de 23.02.2016 , apresentou o resultado da consulta à Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (“PFE-CVM”) sobre a viabilidade jurídica de implantação de um modelo de autogestão do serviço de assistência médica dos servidores e contratação de consultoria para tal análise. Em seu Parecer, a PFE-CVM não identificou óbice jurídico à implantação do modelo sugerido nem à contratação do serviço de consultoria. Não obstante, a PFE-CVM apontou restrições de natureza administrativa, financeira e operacional, que deveriam ser consideradas. Adicionalmente, o GAH, representando o Grupo Especial de Colaboração, manifestou o entendimento de que a contratação de consultoria especializada para a elaboração de estudo de viabilidade seria essencial para aprofundar a análise dos pontos abordados pela PFE-CVM. O Colegiado, após debater o assunto, determinou o prosseguimento dos trabalhos, devendo o assunto retornar ao Colegiado com estimativa de custos de contratação de consultoria para sua avaliação a respeito da viabilidade da implantação do modelo de autogestão proposto, antes de eventual início do procedimento licitatório.

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