CVM · Colegiado · 22/03/2016
Processo Administrativo nº 19957.001797/2016-67
Decisão do Colegiado nº 19957.001797/2016-67
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROC. SEI 19957.001797/2016-67
O Colegiado aprovou a edição de Deliberação que delega ao titular da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE a competência para conceder dispensas à observância dos limites de que trata o artigo 15 da Instrução CVM 361/2002, nas ofertas públicas de aquisição de ações para saída dos segmentos especiais de negociação de valores mobiliários da BM&FBovespa. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 751