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CVM · Colegiado · 20/12/2016

Processo Administrativo nº 19957.009293/2016-95

Decisão do Colegiado nº 19957.009293/2016-95

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

4.818 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DE INFORMES SEMESTRAIS – INVESTIDORES NÃO RESIDENTES – ANBIMA – PROC. SEI 19957.009293/2016-95

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA (“ANBIMA” ou “Requerente”) de prorrogação do prazo para entrega dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016, conforme o disposto no artigo 14, inciso II, da Instrução CVM 560/2015 (“Instrução 560”). A Requerente justificou seu pedido no curto espaço de tempo entre a disponibilização pela CVM do modelo de arquivo para envio das informações (9.12.2016) e o prazo para entrega indicado na Instrução 560 (15º dia útil de janeiro de 2017). Segundo a ANBIMA, tal prazo não seria suficiente para o desenvolvimento dos sistemas e envio dos informes, dado que nesse período do ano ocorre a paralisação dos processos de tecnologia das instituições. Desse modo, solicitou a prorrogação do prazo de envio do referido documento para 31.3.2017. A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN, por meio do Memorando nº 143/2016-CVM/SIN/GIR, manifestou-se favoravelmente à concessão da prorrogação requerida. O Colegiado deliberou acolher o pleito com base na manifestação da SIN, prorrogando em caráter excepcional, até 31.3.2017, o prazo para envio dos informes semestrais de investidores não residentes, referente ao encerramento do mês de dezembro de 2016. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

:: SEI / CVM - 0200971 - Memorando :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

Memorando nº 143/2016-CVM/SIN/GIR

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.

De: SIN

Para: SGE

Assunto: Pedido de prorrogação de prazo - Informe semestral de investidor não residente

Senhor Superintendente Geral,

1. Trata-se da solicitação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de

Capitais - ANBIMA para que seja avaliada a possibilidade de prorrogação da entrega dos informes

semestrais de investidores não residentes (INRs) referente ao encerramento de dezembro de 2016.

2. A ICVM n° 560/2015 em seu inciso II, art. 14 estabelece que o representante deve enviar à CVM

o informe semestral, indicando as movimentações e aplicações de recursos dos participantes de conta

coletiva e dos titulares de contas próprias por ele representados, até 15 (quinze) dias úteis após o

encerramento de cada semestre.

3. A SIN disponibilizou ao mercado o arquivo XML do informe semestral de investidores não

residentes em 09/12/2016. Alega a ANBIMA que o curto espaço de tempo entre a publicação do

arquivo XML e a data da primeira entrega do informe no 15º dia útil do mês de janeiro de 2017

inviabilizará o apropriado desenvolvimento de sistemas das instituições. Justifica ainda que no mês de

dezembro ocorre paralisação dos processos de tecnologia das instituições. Assim, as instituições não

teriam tempo hábil para o adequado desenvolvimento operacional para entrega do informe semestral

dentro do prazo inicialmente estipulado.

4. Para que os trabalhos sejam finalizados adequadamente, sem prejuízo de sua qualidade, a ANBIMA

sugere que a entrega do informe semestral referente ao encerramento de dezembro de 2016 seja

postergada para 31/03/2017.

5. Entende esta área técnica que os argumentos fornecidos pela ANBIMA para justificar o seu pleito

são pertinentes e que o pedido de prorrogação de prazo deve ser aceito. Propomos, ainda, que a

relatoria do processo seja conduzida por esta SIN/GIR.

Atenciosamente,

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:: SEI / CVM - 0200971 - Memorando :: https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...

VERA LUCIA SIMÕES ALVES PEREIRA DE SOUZA

Superintendente de Relações com Investidores Institucionais - em exercício

Ciente.

À EXE, para as providências exigíveis.

ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS

Superintendente Geral - SGE

Documento assinado eletronicamente por Vera Lucia Simões Alves Pereira de Souza,

Superintendente em exercício, em 14/12/2016, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei

11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente

Geral, em 14/12/2016, às 19:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Referência: Processo nº 19957.009293/2016‐95 Documento SEI nº 0200971

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