CVM · Colegiado · 14/02/2017
Recurso nº 19957.001110/2017-74
Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.001110/2017-74
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – STATKRAFT ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. – PROC. SEI 19957.001110/2017-74
Trata-se de recurso interposto por Statkraft Energias Renováveis S.A., contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em decorrência do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/2009, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2016. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Relatório nº 18/2017-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA
Manifestação da Área Técnica
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COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Relatório nº 18/2017-CVM/SEP
Senhor Superintendente,
Trata-se de recurso interposto, em 07.02.17, pela STATKRAFT ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A., registrada na categoria A desde 19.09.11, contra a aplicação de multa
cominatória no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo atraso de 16 (dezesseis) dias no envio do
documento 1º ITR/2016, comunicada por meio do OFÍCIO/CVM/SEP/MC/Nº95/17, de 18.01.17
(0225555).
2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes termos (0225550 e 0225552):
a) “conforme Calendário de Eventos Corporativos arquivado pela Statkraft Energias Renováveis S.A.
ou ‘Statkraft’, através do sistema EmpresasNet, no dia 12 de maio de 2016, a Administração informou
a data da divulgação das Informações Trimestrais, relativas ao período findo em 31 de março de 2016
(‘ITR’), como sendo no dia 02 de junho de 2016”;
b) “como consequência da postergação da divulgação das Demonstrações Financeiras Anuais do ano de
2015, a qual ocorreu no dia 20 de maio de 2016, bem como o prazo necessário para a publicação legal
nos jornais, o mesmo calendário previu a realização da Assembleia Geral Ordinária (‘AGO’), com
100% dos acionistas, no dia 31 de maio de 2016”;
c) “nesta mesma AGO houve a eleição e/ou recondução dos membros do Conselho Fiscal, não
havendo, desta forma, forma legal para antecipação do ITR 1T16”;
d) “a Statkraft, através da correspondência STKF-CE-0028-16 de 14 de março de 2016, em resposta ao
oficio BM&FBOVESPA 654/2016 – SAE de 10/03/2016, na qual a CVM foi informada em cópia,
prestou esclarecimentos sobre a alteração da data da assembleia geral ordinária”;
e) “a Statkraft, através da correspondência STKF-CE-0049-16 de 03 de junho de 2016, em resposta ao
ofício BM&FBOVESPA 2384/2016 – SAE/GAE de 02/06/2016 prestou esclarecimentos sobre a
alteração da data da publicação das DFs”;
f) “a Statkraft, através das correspondências STKF-CE-0145-16 e STKF-CE-0146-16 de 29 de
novembro de 2016, em resposta aos ofícios CVM/SEP/MC/Nº 406/16 prestou esclarecimentos sobre a
alteração da data da publicação das DFs”;
g) “os eventos acima mencionados demonstram o comprometimento da Statkraft em dar conhecimento
à BM&FBOVESPA e ao mercado, de forma tempestiva, das alterações no seu cronograma de
divulgação de informações periódicas, eventuais e demais informações de interesse do mercado de
valores mobiliários, conforme exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis”;
h) “a postergação da divulgação das Demonstrações Financeiras Anuais do ano de 2015, bem como os
seus reflexos no calendário corporativo da Statkraft, foram previamente alinhadas e acordadas, de
forma unânime, entre a Companhia, seus administradores, membros do conselho fiscal e acionistas”;
i) “por fim, vale registrar que, atualmente, a Statkraft ainda não possui quaisquer valores mobiliários
em circulação no mercado, sejam eles instrumentos equity ou de dívida, não havendo neste sentido
prejuízo a quaisquer investidores”.
Entendimento
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3. O Formulário de Informações Trimestrais - ITR, nos termos do inciso II do art. 29
da Instrução CVM nº 480/09, deve ser entregue pelo emissor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
contados da data de encerramento de cada trimestre.
4. Cabe destacar que não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que
permita, à Companhia, entregar em atraso o Formulário de Informações Trimestrais – ITR, ainda que
segundo a Recorrente: (i) a postergação da divulgação das Demonstrações Financeiras de 2015, bem
como os seus reflexos no calendário corporativo da Statkraft, tenha sido previamente alinhada e
acordada, de forma unânime, entre a Companhia, seus administradores, membros do conselho fiscal e
acionistas; e (ii) não possua quaisquer valores mobiliários em circulação, não havendo, portanto,
prejuízo a quaisquer investidores.
5. Assim sendo, a meu ver, restou comprovado que a multa foi aplicada corretamente,
nos termos da Instrução CVM n° 452/07, tendo em vista que: (i) o e-mail de alerta foi enviado em
16.05.16 (0225557) para o endereço eletrônico do DRI constante do Formulário Cadastral ativo à época
do envio – FC/2016 – versão 3 – enviado em 13.05.16; e (ii) a STATKRAFT ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A. somente encaminhou o documento 1º ITR/2016 em 02.06.16 (0225590).
Isto posto, sou pelo indeferimento do recurso apresentado pela STATKRAFT
ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., pelo que sugiro encaminhar o presente processo à Superintendência
Geral, para posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 13 da Instrução CVM nº
452/07.
Atenciosamente,
KELLY LEITÃO SANGUINETTI
Analista
Ao SGE, de acordo com a manifestação da analista,
Atenciosamente,
FERNANDO SOARES VIEIRA
Superintendente de Relações com Empresas
Ciente.
À EXE, para as providências exigíveis.
ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS
Superintendente Geral
Documento assinado eletronicamente por Kelly Leitão Sanguinetti, Analista, em 07/02/2017, às
16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira, Superintendente, em
07/02/2017, às 19:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos Santos, Superintendente
Geral, em 07/02/2017, às 19:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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